Procedimentos legais para casamento com japonês
Como se casar no Japão com pessoas de nacionalidade japonesa
Segundo as estatísticas realizadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social do Japão, um vigésimo (4,7%) dos casamentos no Japão em 2002 são entre estrangeiros e japoneses. Em cidades grandes as taxas são mais elevadas, como um em cada 10 em Tokyo ou um em cada 12 em Osaka. De maneira geral, procedimentos desse tipo de casamento são mais complicados e morosos do que se feitos no país de origem.
Abaixo vão a descrição dos procedimentos necessários.
Nacionalidade:
O cônjuge japonês mantém a nacionalidade japonesa a menos que tenha concordado de bom grado a adotar a cidadania do cônjuge, renunciado à japonesa. Se o país do marido tiver leis que concedam cidadania automaticamente à mulher, sua esposa japonesa terá cidadania dupla. Nesse caso ela terá que escolher uma das cidadanias em 2 anos.
Sobrenome:
O cônjuge japonês mantém o seu nome de família japonês. Caso a mulher japonesa queira trocar o sobrenome pelo da marido estrangeiro, ela pode pedir às autoridades no prazo de 6 meses a partir da data do casamento. Quando as crianças nascerem elas terão cidadania japonesa contanto que um de seus pais seja japonês. Além da cidadania do cônjuge estrangeiro, as crianças podem ter cidadania do país onde nasceram. Em caso elas tenham nascido em país estrangeiro e tenham cidadania dupla, você deve enviar a certidão de nascimento e reserva de cidadania para a embaixada japonesa dentro de 3 meses. Caso contrário, elas perderão a cidadania japonesa!
Registo de casamento:
Você precisará registrar seu casamento da mesma maneira que todos os casais japoneses fazem. Adicionalmente, o cônjuge estrangeiro terá que preparar um certificado que comprove que reúne as condições que o qualificam para se casar de acordo com as leis de seu país de origem.
Registo de documentos de identificação, seguro e bem-estar:
No prazo de 90 dias a partir da data de entrada no Japão, o cônjuge estrangeiro precisa dar entrada com o registo de estrangeiro (gaikokujin touroku). Pode também se registrar no seguro nacional de saúde e no plano de aposentadoria público. Ou inserir seu nome no atestado de residência do cônjuge japonês.
E por último, levando em conta herança e problemas relacionados a um eventual falecimento do cônjuge no futuro, é aconselhável que você se case legalmente e estritamente de acordo as leis de ambos os países.
É importante que você se certifique de seus direitos e deveres sobre estes procedimentos legais para tais tipos de situação.
Por Michio Matsuzaki (tel 048-758-7572, Saitama-ken) do Matsuzaki General Counsel Office.
Este artigo serve apenas como referência e pode acontecer dele não estar atualizado.
Para mais detalhes, leia “ Termos de Uso“.
Publicado com autorização prévia do autor. Traduzido pela Web Town.
Artigo original: How to get married with Japanese publicado em 21/Fev/2005.
Tags: casamento com japonês, casamento de estrangeiro com japonês, casamento entre brasileiro e japonês
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ola…gostaria de saber sobre uma duvida q tenho
vou me casar com uma japonesa quais sao os tipo de papeis q pressiso para dar continuidade ao casamento eos filho que nacionalidades eles terao…obrigado um abracos para vcs…..
Os documentos variam ligeiramete de lugar pra lugar; é aconselhável que você vá a seção de estrangeiros da Prefeitura em que mora pra perguntar. De antemão posso te dizer que irão pedir um atestado emitido pelo consulado de que você não é casado no Brasil.
A respeito da nacionalidade de seus filhos, que parte não é clara a você?
Me parece que o texto não deixa margem a dúvidas.
gostaria de obter informações, sobre registro de nascimento de filhos nascidos no japão
tenho dupla nacionalidade sou casada na prefeitura do japão minha filha também tem registro,
mas ainda não a registramos no consulado,será que há poblema em registrar no brasil, quando
voltarmos. atensiosamente agradeço!
Me parece que o registro no lado brasileiro não é tão urgente se você já o registrou na prefeitura. E, embora soe estranho, o registro no consulado não isenta você de registrar o seu filho no Brasil. Você terá que fazê-lo de qualquer maneira.
Mas essa opinião, assim como a de outros leigos, serve somente como “ilustração”. A atitude mais apropriada é você consultar o consulado a respeito antes de ir ao Brasil.
Ou ao menos dar uma olhada no site deles a respeito:
Nagoya: http://www.web-town.org/detalhes/consulado-geral-do-brasil-em-nagoya-203.html
Tokyo: http://www.web-town.org/detalhes/consulado-geral-do-brasil-em-tokyo-314.html
antes de mais nada, gostaria de parabeniza-lo pelo site, que tem sido de grande ajuda para a comunidade com muita informação uteis!
gostaria de saber se vc tem alguma informação ou sabe onde posso encontra-la, sobre casamento com
japones no Japão atraves de procuração! ou seja sem a presença do conjuge estrangeiro.
estive no japao por 6 anos, sou separado a 4 anos de minha ex-esposa que eh sansei.
agora estou no brasil finalizando o processo de divorcio consensual e pretendo me casar com minha noiva japonesa que esta no japao.
a informação que consegui eh preciso de uma declaração assinada por 2 testemunhas e uma certidao de nascimento de inteiro teor com a averbação do divorcio, alem disso tenho que assinar 2 documentos emitidos pela prefeitura ( tokyo) .
dos meus documentos sera que falta algo?
obrigado por qualquer informa;’ao!
Sou sansei…estou morando no japão atualmente.Gostaria de saber se há a possibilidade do meu namorado que ficou no Brasil vir pra cá e nos casarmos.Detalhe ele é brasileiro e não tem descendência.
Aguardo resposta..
obrigada