O que o Consulado pode (ou não) fazer por você
Sábado, Abril 12th, 2008Além da assistência de emergência ao brasileiro, seja ele residente ou em trânsito pelo Japão, o Consulado busca satisfazer suas necessidades básicas de documentos, agindo na qualidade de notário e oficial de registro civil. Dentre outros serviços aos cidadãos brasileiros, o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio:
- lavra procurações;
- registra nascimento, casamento e óbito;
- reconhece assinaturas e legaliza documentos estrangeiros (por exemplo, diplomas e outros documentos escolares), a fim de que se tenham validade no Brasil.
- autentica cópia de documentos;
- emite certificado de alistamento militar e outros certificados ou atestados;
- emite passaporte comum e, dependendo do caso, documento de retorno ao País para o brasileiro.
- encaminha a Secretaria da Receita Federal solicitação de inscrição ou alteração de dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- encaminha a Justiça Eleitoral solicitação de alistamento eleitoral ou de outros serviços com vistas à regularização da sua situação eleitoral.
- para os estrangerios, o Consulado emite visto de entrada no Brasil, para efeito de turismo, trabalho temporário, estudos, etc.
O que o Consulado não pode fazer
Por limitações de natureza legal ou operacional, o Consulado não pode fornecer certos documentos, como por exemplo:
- Carteira de Indentidade (RG), que deverá ser pleiteada em território nacional, às Secretarias de Segurança Pública estaduas.
- Título de Eleitor. O Consulado pode apenas encaminhar ao TSE o requerimento de solicitação de Título de Eleitor.
- CPF. O Consulado pode apenas encaminhar seu requerimento de solitação de CPF à Secretaria da Receita Federal.
- Carteira Nacional de Habilitação, que é fornecida pelos DETRAN estaduais ou pelo DENATRAN.
- Inscrição para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil (em alguns casos pela Internet).
Além disso, não fazem parte das atribuições do Consulado:
- Responsabilizar-se pelo pagamento de dívidas contraídas por cidadãos brasileiros (por exemplo em hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes, lojas, agências de viagem, etc.) ou pelo pagamento de multas, fianças ou cauções em seu nome.
- Anular multas por infração de trânsito, retirar alguém da prisão ou solicitar tratamento previlegiado em delegacias e penitenciárias locais (o que o Consulado pode fazer é visitar o brasileiro detido e averiguar se está recebendo o tratamento previsto nas convenções internacionais).
- Advogar perante tribunais japoneses ou dar aconselhamento jurídico em substituição a advogado.
- Interferir ou questionar decisões soberanas da Justiça local.
- Cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e com o transporte de restos mortais para o Brasil (em caso de falecimento de brasileiro no Japão, o que o Consulado pode fazer é comunicar-se com familiares, agilizar a emissão dos documentos consulares e acompanhar os aspectos legais correspondentes).
- Cobrir o pagamento de pensão alimentícia a cidadãos brasileiros ou estrangeiros, em favor da parte reclamante, ou tratar de demais questões relativas ao Direito de Família, como separação judicial, divórcio, guarda de filhos menores, partilha de bens, etc. Tais questões fogem da competência do Consulado, devendo ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciãrio.
(trecho da Cartilha Consular, edição 2006, emitida pelo Consulado de Tóquio)
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